O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) encaminhou Notificação Recomendatória, orientando os sindicatos laborais e patronais a não pactuarem sobre percentuais de cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas, bem como a respeito das composições de base de cálculo, nas suas convenções e nos seus acordos coletivos de trabalho.
O documento é assinado pelas procuradoras Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, coordenadora regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Ludmila Reis Brito Lopes, coordenadora regional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, coordenadora regional da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), além do procurador Paulo Neto, suplente regional da Coordinfância e Coordigualdade.
Os sindicatos devem observar o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, e a determinação do artigo 429 da Lei 10.097/00, que prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Os procuradores lembram que em 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A norma, garante à pessoa com deficiência “direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, bem como, direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Para os membros do MPT, a aprendizagem visa à futura colocação do jovem no mercado de trabalho em caráter definitivo e, simultaneamente, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, além de lhes conferir incentivos fiscais.
Os procuradores também ressaltam a importância da aprendizagem profissional para o combate ao trabalho infantil. “A aprendizagem contribui de forma decisiva para coibir o trabalho infantil e a precarização do trabalho do adolescente menor de 18 anos de idade, haja que em uma conjuntura de crise, como a que o país enfrenta atualmente, na qual as famílias veem sua renda cair ou sofrer com o desemprego, as crianças e os adolescentes ficam mais expostos à exploração do trabalho infantil e ao trabalho em desacordo com ditames legais, dentre outras situações de risco e vulnerabilidade.”
O descumprimento da Notificação Recomendatória implica em inobservância da norma de ordem pública, podendo o MPT requisitar informações sobre seu cumprimento.
Notificação Recomendatória nº 55531.2018
Fonte: http://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/1215-mpt-recomenda-que-sindicatos-nao-alterem-percentual-minimo-de-aprendizes-e-pcd-nos-seus-acordos-coletivos
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