Uma empresa de ônibus da cidade mineira de Juiz de Fora deve indenizar em R$ 25 mil um passageiro cadeirante que constantemente era impedido de embarcar nos coletivos da companhia. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o valor da compensação estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A relatora do caso na 3a Turma do STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada às leis com status de emenda constitucional – colocou a acessibilidade como um princípio geral que deve ser observado pelos estados. A mesma Convenção também atribuiu à acessibilidade o caráter de direito humano fundamental, sob a visão de que a deficiência não se trata de um problema na pessoa a ser curado, mas sim de um problema na sociedade.
Fonte: https://www.jota.info/justica/empresa-onibus-nao-parava-cadeirante-pagar-25-mil-16072018
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