A Jorlan S.A. entrou com Agravo de Petição buscando invalidar a Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento de multa de R$ 141 mil, por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ainda em 2000, a empresa se comprometeu a cumprir a legislação e contratar dois PcD (número necessário na época para alcançar a cota mínima prevista em Lei).
No entanto, a Jorlan nunca comprovou o cumprimento, restando ao MPT, representado pelo procurador Adélio Justino Lucas, entrar na Justiça cobrando a contratação e o pagamento de multa por descumprimento de TAC.
O procurador regional Adélio Lucas destaca que cabe ao MPT, “defender os direitos dos portadores de deficiência, a fim de lhes garantir acesso ao mercado de trabalho, proporcionando fonte para o seu sustento e existência digna”.
Em seu recurso, a Jorlan alega que o preposto que assinou o TAC não detinha legitimidade para tal, e que, portanto, o Acordo é inválido. O argumento não foi aceito pela Justiça. Segundo o desembargador relator do Processo, Dorival Borges de Souza Neto, “é importante pontuar que se a executada indicou preposto para representá-la, não soa razoável que não tivesse conferido poderes para assinatura do TAC, uma vez que seria a solução mais esperada no inquérito”.
O magistrado também afirma que não é possível sustentar a alegação de nulidade na assinatura do TAC, uma vez que foi a própria empresa quem teria dado causa à suposta nulidade.
Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região também não aceitaram o alegado cumprimento da obrigação (contratar dois PcD para o quadro), destacando que os documentos apresentados pela empresa impossibilitam a verificação quanto à obediência do TAC.
Recurso do MPT:
O MPT entrou com Agravo de Petição por entender que o cenário atual requer mais contratações.
A procuradora Renata Coelho explica que o número de dois empregados foi estabelecido na época em que a empresa possuía quadro significativamente menor. Atualmente, de acordo com informações do CAGED, são 697 empregados.
Neste novo cenário, seriam necessários, pelo menos, 27 empregados PcD para cumprimento da Cota Legal.
“Sendo a obrigação permanente, em percentual aferido mês a mês e passível de ser verificada a qualquer momento, não há, com todo o respeito, qualquer razoabilidade ou plausibilidade de se pensar que o Termo de Ajuste fixou de forma permanente um número de pessoas com deficiência na empresa”, afirma a procuradora Renata Coelho.
A procuradora destaca que são 18 anos descumprindo a legislação e adiando a contratação de empregados com deficiência. Ela também critica a execução vir apenas após o trânsito em julgado da Ação, protelada após inúmeros Recursos.
“O prazo de 60 dias da empresa esgotou-se há mais de 17 anos! O Termo de Ajuste é de 2000!!! E já se foram cinco anos de execução”, finaliza.
O Recurso, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores. Segundo o relator do Processo, Dorival Borges de Souza Neto, “apesar da evidente inércia da executada em promover o cumprimento da obrigação e da reconhecida luta do
MPT em ver garantido o direito das minorias, o fato é que o título executivo deve ser executado dentro dos limites nele fixados.”
Processo nº 0001732-71.2012.5.10.0008
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