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julho 26, 2018
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213, de 24 de julho de 1991) está completando 27 anos como importante marco na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Em seu artigo 93, ela determina: “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”.
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