Pessoa com deficiência que estiver em tratamento médico em regime de internação domiciliar poderá ter assegurada a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É o que prevê projeto de lei do senador Romário (Pode-RJ) pronto para a pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo PLS 264/2017, o benefício será concedido desde que a renda familiar não ultrapasse o valor de R$ 5.531,31, que corresponde ao limite máximo do salário de benefício pago pelo INSS.
O projeto altera a Lei 8.742, de 1993, sobre a organização da assistência social, para estender o BPC às pessoas com deficiência que recebem tratamento médico internadas na própria casa, mesmo que a renda familiar per capita supere o previsto na lei. Pela lei, o BPC é destinado a atender pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos. O critério para receber o benefício é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
“Nem sempre a pobreza pode ser medida por um critério objetivo tão inflexível. É o caso, por exemplo, de algumas famílias de pessoas com deficiência que necessitam de tratamento médico em regime de internação domiciliar, cuja renda é acima daquela legalmente prevista para ensejar o recebimento do BPC. Mas a família não deixa de se encontrar em situação de vulnerabilidade grave”, ressalta Romário na justificativa da proposta.
O senador também destacou os elevados gastos com a internação domiciliar que, em geral, requer tratamentos de alto custo com medicamentos, suplementos alimentares e insumos nem sempre fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de maneira apropriada.
“Nesses casos, para não deixarem de propiciar o melhor tratamento disponível a seus parentes, muitas famílias privam-se dos recursos financeiros necessários para custear outras importantes despesas, tais como aquelas com educação, alimentação, aluguel da residência, serviços de fornecimento de água e de eletricidade”, observa.
A matéria será analisada exclusivamente na CAE e tem voto favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
“Não é incomum que a lei, lá nas alturas abstratas de sua formulação, não se aperceba do sofrimento real e concreto de tantas pessoas que não se enquadram em seus termos. Cabe ao legislador corrigir tais imperfeições”, afirmou Petecão em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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