Empresa deve comprovar regularidade em 60 dias
A Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, comprometendo-se a cumprir a Cota Legal de Pessoas com Deficiência (PcD).
O Compromisso garante o respeito à Lei nº 8213/91, que estabelece o percentual mínimo para empresas de até 200 empregados (2%); de 201 a 500 (3%); de 501 a 1.000 (4%) e de 1.000 em diante (5%). A instituição garantiu que vai distribuir proporcionalmente as contratações entre seus estabelecimentos. O TAC tem abrangência nacional.
Os processos seletivos serão precedidos de divulgação de vagas e seleção acessível a todos os tipos de deficiência. Não serão computados na base de cálculo os aprendizes da Renapsi.
A procuradora Ana Maria Villa Real celebra o ajuste e reforça que o MPT tem como objetivo fazer cumprir a Cota Legal, mas também garantir a inclusão social e profissional da pessoa com deficiência. “Ninguém pode ser considerado inapto a nenhum trabalho, profissão, serviço ou tarefa. A deficiência não é um obstáculo inerente à pessoa, mas uma interação entre a pessoa, as barreiras existentes e a sociedade em que está inserida, num dado momento”, justifica.
Além de o cumprimento da Cota Legal, a Renapsi garantiu ampla acessibilidade em seu meio ambiente de trabalho, adotando os parâmetros da “adaptação razoável” e do “desenho universal”, bem como incluindo em seus cursos e treinamentos, os direitos das pessoas com deficiência, as normas de acessibilidade e procedimentos de apoio e convivência. Também, vai editar norma interna sobre valorização da diversidade, inclusão e do respeito nas relações interpessoais, com disposições sobre PcD.
A Renapsi deve comprovar as contratações em até 60 dias, encaminhando o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), com a anotação da CTPS das pessoas com deficiência. A obrigação é de comprovar, pelo menos uma vez por ano, que a Cota está sendo respeitada.
Os cursos e a norma interna devem ser implementados em 120 dias. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por item.
TAC nº 08/2019
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