Sobre as Diretrizes da OCDE e o PCN Brasil
As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são recomendações dirigidas por governos a empresas multinacionais que operam em ou de países que aderiram a essas diretrizes. Elas fornecem princípios e padrões não vinculantes para a conduta empresarial responsável em um contexto global, consistentes com leis aplicáveis e padrões internacionalmente reconhecidos. As Diretrizes são o único código multilateralmente aceito e abrangente de conduta empresarial responsável que os governos se comprometeram a promover. São um importante instrumento multilateral para prevenir e mitigar quaisquer impactos econômicos, sociais e ambientais adversos, resultantes das atividades de empresas multinacionais.
O Ponto de Contato Nacional do Brasil (PCN do Brasil) foi estabelecido após a adesão do país à Declaração de Investimentos da OCDE em 1997. Desde então, o PCN Brasil faz parte da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN-MF). O trabalho do PCN é supervisionado e realizado por um grupo de trabalho interministerial, cujos membros pertencem ao Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Meio Ambiente, Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Ciência. e Tecnologia e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, além de representantes da Controladoria Geral da União e do Banco Central.
Regulamentação das atividades do PCN Brasil
As atividades do PCN Brasil são regulamentadas por meio dos seguintes instrumentos:
Como iniciar uma reclamação contra multinacionais no PCN Brasil
Qualquer pessoa física ou jurídica – como organizações empresariais, trabalhistas, sindicais, ou não governamentais – tem o direito de apresentar alegações de inobservância em relação às Diretrizes. Os reclamantes devem declarar seu interesse no assunto e justificar suas queixas, especificando em sua alegação os capítulos das diretrizes e os itenssupostamente violados.
A alegação deve ser apresentada ao PCN do país onde a alegada violação ocorreu. Se não houver um PCN nesse país, as queixas poderão ser submetidas ao PCN do país onde estiver localizada a sede da empresa multinacional.
A reclamação deve ser enviada por correio e, se possível, simultaneamente por e-mail. A versão eletrônica de sua reclamação poderá ser encaminhada por meio do formulário, no botão ao lado.
Divulgação das Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais
O trabalho do PCN Brasil consiste em tratar as Alegações a ele apresentadas e em divulgar que o Brasil aderiu às Diretrizes e que, portanto, assumiu o compromisso de divulgá-las. O PCN Brasil faz esse trabalho, fornecendo informações, participando regularmente de eventos e de rodadas de discussão, do próprio PCN e de outras organizações, promovendo palestras e respondendo a dúvidas de cidadãos e estudiosos. Em todos esses esforços, o PCN Brasil é apoiado por seu Grupo de Trabalho Interministerial.
Caso tenha interesse em ações de divulgação das Diretrizes, o PCN Brasil promove apresentações, que podem ser agendadas por meio do botão ao lado.
Contato
PCN Brasil para Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais
Secretaria de Assuntos Internacionais
Ministério da Fazenda
SAUS Quadra 3 Bloco ‘O’ – Ed. Órgãos Regionais, 10º andar
10º andar, sala 1004
70079-900 Brasilia – DF
Brasil
PCN Brasil — Ministério da Economia
— Ler em www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/ponto-de-contato-nacional
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