OFÍCIO Nº 064533.2019 – PRT10
Em resposta ao Ofício nº 064533.2019-PRT10 (23627005), referente ao processo PAPROMO nº 000250.2019.10.000/4,
no qual V.Sa. requereu esclarecimentos quanto aos projetos em andamento ou previstos por esta Secretaria de Estado
em prol das pessoas com deficiência, observado o disposto no Plano de Ação 2019 do 18º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (23710546) e no Plano de Ação 2018/2019 do Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal (23710802), informamos que acerca dos eixos apresentados, a Subsecretaria de Administração Geral da Pasta reportou o assunto às áreas fins, que por sua vez, manifestaram-se nos seguintes termos (23928147):
a) atuação na conscientização das condições das pessoas com deficiência, promover suas capacidades e contribuições para a sociedade, fomentar seus direitos, combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas.
Manifestação: Conforme informação da Coordenação de Gestão de Pessoas por meio do Despacho SEI-GDF (23746946), destaco que a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Gerência de Capacitação e Desenvolvimento estão
desenvolvendo trabalhos no sendo de proporcionar aos servidores palestras de conscientização no âmbito desta Secretaria.
b) Atuação na implementação da acessibilidade nas empresas, nos ambientes de trabalho e no seu entorno. Manifestação: Consoante ao Despacho SEI-GDF da Coordenação Administrava (23926709), informou que está sendo verificado o cumprimento da legislação vigente, no sendo de promover a ciência de todos os executores de Contrato, quanto a implementação da acessibilidade nas empresas, nos ambientes de trabalho e no seu entorno.
c) Atuação no cumprimento da reserva de postos de trabalho e empregos públicos, previstos no art. 96 da Lei 8.213/91
Manifestação: Em atenção ao Despacho SEI-GDF da Coordenação de Contratos e Convênios (23878007), foi providenciada a ciência de todos os executores de Contrato desta Secretaria, por meio da correspondência eletrônica (23879816), da orientação quanto a relevância da fiscalização junto as empresas Contratadas, para que as mesmas disponibilizem os postos de trabalho que trata a referida lei.
d) Atuação na implementação da habilitação profissional do trabalhador com deficiência na própria empresa na forma do artigo 36, § 6º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e na reabilitação profissional em parceria com o INSS e empresas.
Manifestação: Conforme informação da Coordenação de Gestão de Pessoas por meio do Despacho SEI-GDF (23746946), destaco que a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Gerência de Capacitação e Desenvolvimento estão
desenvolvendo trabalhos no sentido de implementar a habilitação profissional do servidor com deficiência. Por oportuno, informamos que as correspondências do Ministério Público do Trabalho poderão ser encaminhadas para o e-mail secretario.habitacao@seduh.df.gov.br
Deixe um comentário