OFÍCIO Nº 064532.2019
Ao cumprimentá-la cordialmente, refiro-me ao Ofício em epígrafe, que trata de solicitação acerca dos projetos em andamento, bem como os previstos em favor das pessoas com deficiência no âmbito desta Secretaria.
2As áreas técnicas competentes manifestaram-se por intermédio dos seguintes documentos:
Memorando SEI-GDF Nº 2478/2019 – SEFP/SAGA/SUGEP (23814472); Despacho SEFP/SAGA/SUBSAUDE/GAB (23960668); Despacho SEFP/SAGA/SUAG (23982882).
Oportunamente, conforme solicitado por Vossa Excelência, informo o endereço de e-mail oficial desta Secretaria destinado ao recebimento de correspondências: abinete.secretario@sefp.df.gov.br, bem como o endereço referente à agenda: agenda.gabinete@sefp.df.gov.br Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Em atenção ao disposto no Despacho SEI-GDF SEFP/SAGA (23735051), que trata de demanda do Ministério Público do Trabalho almejando obter informações acerca dos projetos em andamento e/ou os previstos em prol das pessoas com deficiência no âmbito desta Pasta, sirvo-me do presente para informar que as ações desta Subsecretaria estão pautadas nos termos da Lei nº 4.949, de 15/10/2012, especialmente o contido no artigo 8º, bem como opina-se pelo envio à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) para ciência e manifestação ante a natureza da
matéria e as atribuições daquela Unidade.
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
Trata os autos do Ofício Circular nº 064532.2019-PRT10-MPT 2(3643550), da Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região – Brasília – MPT, o qual solicita informações acerca dos projetos em andamento e/ou os previstos em prol das pessoas com deficiência no âmbito da SEFP, bem como seja informado endereço de e-mail oficial para o recebimento de correspondências do Ministério Público do Trabalho.
No que tange ao e-mail oficial, as informações podem ser enviadas para subsaude@sefp.df.gov.br. Instada à manifestação a Diretoria de Epidemiologia em Saúde do Servidor, através do Despacho SEI-GDF
SEFP/SAGA/SUBSAUDE/DIEPI (23911843), aduziu o que segue abaixo transcrito:
“…até o momento não fora elaborado relatório epidemiológico acerca dos servidores com deficiência. Outrossim, esta Diretoria avaliará os bancos de dados extraídos do SIGRH, analisando a qualidade das informações cadastrais referentes ao tema, verificando se há possibilidade da elaboração de relatório”.
Já a Diretoria de Perícias Médicas, em seu Despacho SEFP/SAGA/SUBSAUDE/DIPEM (23942835), teceu as seguintes considerações:
“…ressaltamos que esta Diretoria atua em prol e em respeito às pessoas com deficiência cumprindo os direitos, garantidos por lei, de atendimento preferencial, os quais são realizados no âmbito das Gerências e Núcleo
subordinados. Executamos também a avaliação do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBRA, aplicado para fins de concessão da
aposentadoria da pessoa com deficiência, com atuação multiprofissional composta por médico e assistente social. Dispomos também de um Núcleo de Readaptação Funcional, que garante a avaliação dos servidores que durante o exercício de sua função evoluírem com necessidade de restrições do perfil psicográfico, respeitando as limitações impostas pelo adoecimento”.
Ao passo que a Diretoria de Segurança e Promoção a Saúde do Servidor, no Despacho SEFP/SAGA/SUBSAUDE/DISPSS (23982589), assim assentou:
“…focando a prevenção e a qualidade de saúde no trabalho, realiza admissionais para caracterização específica para vagas de PCD em concursos públicos do GDF, periódicos posteriores em situações que possam apresentar risco para essa categoria, assim como caracterização de Pessoa Com Deficiência em servidores avos que por motivos maiores de
adoecimento, sejam particulares ou no exercício laboral, necessitem de avaliação para enquadramento legal”.
Em caráter complementar, a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Subsaúde projeta a oportunidade de utilização do recadastramento dos servidores do Distrito Federal, a cargo da autoridade de gestão de pessoas, com vistas a identificação daqueles que são pessoas com deficiências (PCD) e suas respectivas lotações, bem como a
identificação dos tipos de deficiências, fomentando a produção de relatórios de perfis de absenteísmo-doença desses servidores, que subsidiarão ações de segurança, prevenção de doenças e promoção à saúde no trabalho.
Subsecretaria de Administração Geral
Trata-se do despacho SEI (23735051) referente ao ofício Circular nº 064532.2019- PRT10-MPT (23643550), da Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região – Brasília – MPT, o qual solicita informações acerca dos projetos em andamento e/ou os previstos em prol das pessoas com deficiência no âmbito da SEFP.
Os autos foram direcionados as coordenações competentes pela matéria, conforme documento SEI nº(23756432), entretanto, conforme documentos SEI (23851788) e (23865448) não há registro de projetos em prol das pessoas com deficiência em andamento nesta Subsecretaria de Administração Geral, considerando que o processo SEI n.º (00040- 00015128/2019-47) mencionado pelas coordenações se refere a infraestrutura existente nas instalações do Edifício Anexo do Palácio do Buriti.
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