Audiência Pública: “Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
Objetivos: Rede de empregabilidade para facilitar busca ativa por parte das empresas; 2. Capacitação/qualificação de pessoas com deficiência; 3. Conscientização de gestores públicos sobre a temática; 4. Selo empresa inclusiva pelo GDF; 5. Observância da Instrução Normativa no 5 de 2017, do MPOG; 6. Normativo do GDF para as licitações nos órgãos públicos; 7. Conceituação de acessibilidade nas suas diversas esferas e 8. Reativação do Fórum de Pessoas com Deficiência no Distrito Federal
1- Criação de um Grupo de Trabalho composto por representantes que se voluntariaram. No caso, membros do MPT, Governo do Distrito Federal, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (Auditoras fiscais do Trabalho) e três representantes da Sociedade civil . O objetivo de trabalho do grupo é reativar o Fórum de Pessoas com Deficiência no Distrito Federal. O Grupo restou constituído, de forma voluntária, com os seguintes membros: Ludmila Reis, Maria Aparecida Gugel, Fernanda , Rodrigo Dias, Artur Antônio, Kelly, Rosilda e Wnilson;
2- Criação de uma rede de empregabilidade, formada por Instituições e eventuais empresas que trabalham buscando talentos no mercado de trabalho, empresas de consultoria e plataformas disponíveis;
3- As empresas devem buscar uma marca que represente o valor da diversidade e o respeito. Além disso, este valor deve ser respeitado dentro da empresa, seja nas cartilhas, nas propagandas, nos briefings, nos workshops, no site dentre outros;
4- As empresas precisam incluir no seu código de ética o respeito à diversidade e fomentar que o respeito e tolerância seja efetivamente implementado na cultura organizacional.
5- O Governo do Distrito Federal deve envidar todos os esforços possíveis para publicar, no menor prazo possível, o Edital empresa inclusiva, o normativo com parâmetros para as contratações efetuadas a partir de processos licitatórios bem como informar sobre a capacitação e qualificação de Pessoas com Deficiência de forma transparente focando, principalmente na questão de Tecnologia da Informação.
6- Todas as empresas devem observar o nível de exigências para estagiários, trainees e, inclusive, para contratação. Exigências que não se coadunam com o exercício da atividade de estagiário não devem ser cobradas. Além disso, para evitar a perpetuação do ciclo da exclusão (já que a população de trabalhadores com deficiência precisa de adaptações no ambiente de trabalho) as empresas devem, por bem, superar essas exigências ou, ainda melhor, tentar capacitar dentro da própria empresa, garantindo assim, oportunidade real e efetiva;
7- As empresas públicas federais e sociedades de economia mista, para contratação, devem observar, rigorosamente nos seus próximos concursos públicos a reserva legal, abstendo-se de colocar no edital, a priori, cargos que não podem ser ocupados por pessoas com deficiência bem como não pode constar do edital exigências que sejam incompatíveis com o objetivo constitucional de garantir real inclusão de todos; devem, inclusive, utilizar o critério de alternância para chamamento dos candidatos aprovados de forma a cumprir, no menos espaço de tempo possível, a reserva legal;
8- As empresas públicas federais e do Distrito Federal bem como as Sociedades de Economia mista, e empresas privadas, para efeitos de contratação de estagiários, devem chamar o maior número possível de pessoas com deficiência bem como contratar jovens aprendizes com deficiência para superar a lacuna de qualificação;
9- A Procuradora entrará em contato com os membros do GT constituído para a primeira reunião, constituição de um grupo de whats app para as discussões bem como estabelecerão um prazo para a reativação do Fórum de Pessoas com Deficiência que será informado a todos os participantes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N˚5, DE 26 DE MAIO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
IN_MPOGn05_25.05.207__DO1_2017_05_26- ContrServiçoTerceirizados
Apresentações
Drª Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, Auditora-Fiscal do Trabalho. “Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho” Apresentação -22.03.2018 2
Drª Maria Aparecida Gugel, Subprocuradora-geral do Trabalho. “A Acessibilidade como condição para o Trabalho. A convenção sobre os Direitos da pessoa com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão” ap_PRT10_acessibilidadeTrabalho_2018
Profª Kelly Assunção Colares (APAE/DF). “EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS”. Trabalho e Deficiência – Copia – 24 em diante