REGIMENTO INTERNO
Da Finalidade
Art. 1º – O Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação para a qualificação e inserção da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho do Distrito Federal e reger-se-á por este REGIMENTO INTERNO.
Da Composição
Art. 2º – O Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal será composto por toda pessoa física, órgão público, órgão colegiado, entidade privada ou associação representativa, desde que tenha firmado Termo de Adesão e seja fiel cumpridor das normas deste Fórum.
Art. 3º – A Coordenação do Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal terá a seguinte composição:
Parágrafo Único: Os membros da Coordenação serão eleitos para o período de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por 1 (uma) vez.
Das Atribuições
Art. 4º – São atribuições do Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal:
Art. 5º – Compete aos membros da Coordenação:
Art. 6º – Compete ao Coordenador-Geral:
Art. 7º – Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador-Geral em suas ausências ou impedimentos, bem como, por designação deste, realizar as tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 8º – Compete ao Secretario Executivo realizar os trabalhos de divulgação, preparação e conservação de atas, ofícios e demais documentos do Fórum, e substituir o Vice Coordenador em suas ausências ou impedimentos.
Das Comissões
Art. 9º – Com o objetivo de implementar as ações do Fórum, poderão ser formadas comissões para estudo, acompanhamentos apresentação sobre temas específicos.
Art. 10º – As comissões serão criadas pelo Coordenador, segundo a necessidade apresentada pelos membros da coordenação, ouvidos os integrantes do Fórum.
Das normas de funcionamento
Art. 11º – Os integrantes do Fórum reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocados pelo Coordenador.
Art. 12º – As reuniões do Fórum serão registradas em ata e disponibilizadas aos seus integrantes.
Art. 13º – As deliberações do Fórum serão tomadas em reunião, pela maioria absoluta de seus integrantes presentes.
Art. 14º – Terão direito a voto, 01 (um) representante de órgão público, órgão colegiado, entidade privada ou associação representativa, desde que tenha firmado Termo de Adesão e seja fiel cumpridor das normas deste Fórum.
Art. 15º – A aceitação do Termo de Adesão será condicionada à documentação que deverá ser entregue ao coordenador e que, analisada, contenha a finalidade, objetivos, endereço, relatório de atividades e demais informações solicitadas do órgão público, órgão colegiado, entidade privada ou associação representativa.
Disposições Finais
Art. 16º – O Fórum foi instalado no dia 11 de junho de 2018, no auditório da Procuradoria Geral do Trabalho.