Há três anos, dia 06 de julho de 2015, foi sancionada a Lei 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão), Estatuto da Pessoa com Deficiência, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que beneficia hoje aproximadamente 46 milhões de pessoas.
“Neste momento precisamos refletir sobre a importância da inclusão e acessibilidade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado pela sociedade e deve ser aplicado no dia a dia das pessoas. A sensibilidade deve ultrapassar as barreiras das diferenças e preconceitos, possibilitando políticas públicas a todos”, disse Paim.
De acordo com a Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, o Estatuto permitiu mudanças importantes na legislação brasileira.
A regulamentação mais recente da Lei 13.146, trata-se do decreto 9.405 de 2018, que determina o que vem a ser o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido previsto no artigo 122 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o decreto, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão assegurar às pessoas com deficiência: acessibilidade ao público; atendimento prioritário; igualdade de oportunidade na contratação de pessoas e ambientes acessíveis e inclusivos.
O Estatuto e o decreto dispensam tratamento especial para essas empresas, prevendo entre outros aspectos, prazos diferenciados para que estas tenham como cumprir as determinações legais de acessibilidade e adaptação do espaço físico.
Também foi regulamentado o artigo 99 do Estatuto, que especifica como será feita a retirada do FGTS por pessoa com deficiência para a compra de órtese e prótese. O decreto também disciplina a retirada do fundo por pessoa com neoplasia maligna, pessoa com o vírus HIV ou em estágio terminal de vida em razão de doença grave.
Neste sentido, merece destaque a regulamentação do artigo 45 do Estatuto, que determina aos hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com o desenho universal, adotando todas as formas de acessibilidade.
Mas, a questão essencial ainda depende de definição, avaliação e classificação da deficiência. O dispositivo determinará quem tem os direitos garantidos pelo Estatuto.
De acordo com a advogada especialista em Direito Civil Luciane Lovato Faraco, o governo deve estabelecer efetivamente os critérios para definir o tipo de deficiência, até para o Estatuto cumprir sua função e abrigar cada necessidade. “Isso é uma determinação que precisa de suporte técnico, porque, na verdade, como o espírito do Estatuto é de inclusão, quanto mais técnico e apurado for o grau da deficiência e necessidade do indivíduo, melhor ele vai exercer sua função de inclusão”, disse.
Fonte: http://www.senadorpaim.com.br/noticias/noticia/7689
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