A presidente em exercício, Cármen Lúcia, assinou, nesta quinta-feira (26), um decreto que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O texto define regras de acessibilidade para os novos edifícios residenciais. A norma, que deve ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), determina que os novos empreendimentos residenciais no país incorporarem recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Além disso, estabelece que as unidades habitacionais sejam adaptadas de acordo com a demanda do comprador, sem custo extra aos proprietários.
O texto é resultado de negociação e debates com associações da construção civil e pessoas com deficiência. A mudança contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras.
O decreto conclui a regulamentação da LBI, aprovada em 2015. De lá para cá, foram normatizados os artigos da lei relacionados a micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e hotéis etc.
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