A medida consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 427/18, apresentada pela deputada Rejane Dias (PT-PI). “A alteração constitucional, embora aparentemente simples e de cunho apenas estético, traz consigo uma verdadeira mudança de paradigmas e de valorização desse importante segmento social”, diz a deputada.
A parlamentar destaca que a nomenclatura foi adotada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007 e promulgada no Brasil pelo Decreto Presidencial 6.949/09.
“Em que pese o referido tratado internacional possuir status de emenda à Constituição Federal, em diversos artigos na Carta Magna de 1988 ainda permanece a nomenclatura ‘pessoas portadoras de deficiência’, em vez ‘pessoas com deficiência’”, completou Rejane.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
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