Empresa pública deve contratar aprovados em concurso público para atingir o mínimo de 5%
Em julgamento realizado ontem, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu manter a Decisão Judicial estabelecida em primeira instância e determinou a contratação imediata de Pessoas com Deficiência, em número suficiente para que se preencha a Cota Legal mínima de 5%.
A desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, relatora do Processo, encaminhou voto negando a pretensão do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
No entanto, o desembargador Grijalbo Coutinho Nunes abriu divergência e os magistrados Dorival Borges de Souza Neto e Denilson Bandeira Coelho acompanharam seu voto, totalizando o placar de 3 a 1, a favor do pedido de manutenção da Sentença, pleiteado pelo MPT.
A procuradora Ludmila Reis Brito Lopes foi a responsável por fazer a sustentação oral e destacou que o cumprimento da Cota é uma obrigação legal, prevista há 28 anos na legislação. Ela também pontuou que a CAIXA possui Cadastro de Reserva apto a preencher o número necessário para o cumprimento dos 5%, bastando, para isso, que sejam convocados os aprovados do último certame.
Ao final do julgamento, a procuradora afirmou estar “muito feliz com o resultado”.
A CAIXA ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Mais informações sobre a Decisão serão publicadas assim que o Acórdão estiver disponível.
Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007
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