quarta-feira, julho 10th, 2019 @ 3:56PM
Considerando que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência;
Considerando que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem como missão a proclamação e defesa dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
Considerando o veto pelo senhor Presidente da República ao PL 1385/2007[1] de autoria do Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ, que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara).
Considerando a longa tramitação de 12 (doze) anos do processo legislativo do PL 1385/2007, e a urgente e necessária regulamentação da profissão de cuidador no Brasil, país com envelhecimento acelerado de sua população.
RESOLVE então a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID:
1) Manifestar seu repúdio ao lacônico e superficial VETO[2] do Senhor Presidente da República ao PL 1385/2007;
2) Conclamar aos membros do Congresso Nacional que REJEITEM o referido VETO nos termos do Parágrafo 4º da artigo 66 da Constituição Federal;
3) Comunicar o teor da presente NOTA DE REPÚDIO aos Parlamentares do Congresso Nacional.
Brasília, 10 de julho de 2019.
— Ler em www.ampid.org.br/v1/nota-publica-ao-veto-do-presidente-da-republica-projeto-de-lei-que-regulamentava-a-profissao-de-cuidador-de-idosos-criancas-pessoas-com-deficiencia-ou-com-doenca-rara/
12
jul '19
julho 12, 2019
Deixe um comentário