No Dia Internacional das Pessoas com deficiência não temos tempo para comemorar, pois temos que LUTAR CONTRA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI – PL Nº 6.159/2019. O projeto tem sido duramente criticado pelo Movimento das Pessoas com Deficiência, pois propõe uma série de alterações legislativas que afetam toda a política de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, violando a Convenção da ONU e indo na contramão da Lei Brasileira de Inclusão, sendo uma afronta ao lema NADA SOBRE NÓS SEM NÓS!!
“A melhor metáfora para descrever o autoritarismo do século XXI me parece ser a do sapo e da água quente. Um sapo, ao ser jogado em uma panela com água escaldante, pula imediatamente. Porém, se colocado em água fria, que pouco a pouco vai esquentando até ferver, morre cozido, por não perceber o aumento gradual da temperatura. No século passado, golpes se faziam com água fervente. Tanques nas ruas em um dia e no outro a democracia estava morta. O novo autoritarismo vai gradualmente subindo sua temperatura até que a democracia morra calmamente.” (Pedro Abramovay)
Direitos estão sendo retirados pouco a pouco da maioria da população e isso é um claro sinal de que a temperatura está subindo rapidamente e que estão atentando contra a democracia.
VAMOS NOS MOBILIZAR JÁ CONTRA O PL 6.159/2019 QUE ESTÁ TRAMITANDO EM CARÁTER DE URGÊNCIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Votem nos links abaixo e DISCORDEM TOTALMENTE DESSE PL, é muito importante que além de assinar o abaixo assinado, todos possam acessar também o site da Câmara para opinar sobre o projeto o de lei. Segue abaixo os links:
- Já votaram NÃO ao projeto que pretende desmontar a Lei de Cotas? Precisamos nos mobilizar a respeito. Link pra votar contra essa atrocidade: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2230632
- Assinem abaixo-assinado contra esse projeto de lei.
https://avaaz.org/po/community_petitions/Congresso_nacional_NAO_A_PL61592019/details/%5D(https://avaaz.org/po/community_petitions/Congresso_nacional_NAO_A_PL61592019/details/) - Convidamos a todos e a todas para comparecerem hoje (03/12/2019) às 19h na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – ALESC, para reivindicarmos um posicionamento contrário dos deputados estaduais ao PL 6.159/2019 e requerer que eles entrem em contato com os deputados federais de seus partidos para solicitarem a retirada deste projeto da pauta de discussão.
Repassem essa mensagem, precisamos nos mobilizar com muita rapidez!!!
Dia 03 de Dezembro é dia de Luta contra todo tipo de retrocesso…
Abaixo seguem listados alguns dos retrocessos previstos no PL 6.159/2019:
- Obriga as pessoas com deficiência a requererem a suspensão do pagamento do BPC antes de requerer o auxílio-inclusão, sem mesmo saber se será ou não concedido este último benefício;
- Prepara a imposição de que todas as pessoas com deficiência, mesmo as que ainda não tenham condições para tanto, sejam obrigadas a se habilitarem ou reabilitarem, para que no final fiquem sem seus benefícios, caso não consigam trabalhar ou manter seus empregos;
- Destrói a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando excludentes que dificultam ao Ministério Público do Trabalho – MPT e aos Auditores Fiscais fazerem as fiscalizações;
- Excluirão todas as vagas existentes nas empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos de cumprir a cota, o que retirará inúmeras vagas de emprego das pessoas com deficiência e reabilitados;
- Regulamenta as condições do auxílio-inclusão, frustrando os objetivos da LBI quanto a esse benefício, pois impõe várias condições para que a pessoa com deficiência venha a consegui-lo, condições essas que devem ser comprovadas cumulativamente;
- Estabelece, ao contrário da posição do movimento, que a cota de aprendiz seja computada também para a cota de PCD, diminuindo mais uma vaga no mercado;
- Excluiu o direito das pessoas com deficiência de manter o BPC com o salário de aprendiz, até o limite de dois anos, até que tenham certeza de que consigam manter o emprego;
- Estabelece que novos critérios de manutenção e revisão do auxílio-inclusão sejam realizados através de ato do poder executivo, violando o que a LBI prevê;
- Mesmo criando o benefício do auxílio-inclusão, estabelece que ele somente será pago em determinadas condições orçamentários, o que frustra totalmente a garantia de pagamento;
- Todos os empregados que estiverem em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho, mesmo que insuscetível para sua atividade habitual, deverão se submeter ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que não seja a sua, mesmo que venha a ganhar salários bem inferiores que o do seu cargo/função, sendo um completo desrespeito à condição da pessoa que está doente e incapacitada;
- O beneficiário de qualquer benefício da previdência terá a obrigação de acatar o direcionamento da reabilitação sob pena de perder o benefício;
- Impede a aplicação da cota nas atividades que tenham jornada menor que 26 horas, jornadas essas que são ideais para as pessoas com deficiência;
- Permite que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses, multa essa que será dirigida ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional;
- Permite também que a empresa cumpra sua cota em empresa diversa.
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