Representação oferecida pelo Ministério Público junto ao TCU (MP/TCU), em face do descumprimento do art. 93 da Lei 8.213/1991 por parte da Caixa Econômica Federal (Caixa), caracterizado pelo não preenchimento de postos de trabalho por pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Regime Geral da Previdência Social, no percentual mínimo indicado no inciso IV do citado dispositivo legal (5% dos postos, no caso da Caixa, que possui mais de 1.001 empregados).
Emissão de Certidões de Cumprimento da Cota de Contratação de Pessoas com Deficiência: